Pois
é, em junho de 2018 finalizou a contagem de 24 meses para que
empresas públicas, bem como, as sociedade de economia mista
adotassem a Lei número 13.303 de junho de 2016. Esta lei "Dispõe
sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
O
que isso significa? Ela vem com o objetivo de substituir a lei
8.666/1993 para toda e qualquer empresa pública e de sociedade de
economia mista que explore atividade econômica de produção ou
comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a
atividade econômica esteja sujeita ao regime de monópolio da União
ou seja de prestação de serviços públicos.
A
ideia e trazer mais agilidade para os processos de gestão e de
compras dando maior autonomia para seus administradores. Mas para
isso, ela coloca uma série de regras para a escolha dos membros do
conselho administrativo, diretoria, comitê de auditoria e conselho
fiscal. Afinal de contas, em nosso país, as vezes, mais liberdade,
pode não ser mais eficiente.
Na
verdade, a lei 8.666/93 ainda continua em vigor, contudo, deve-se
procurar adotar a nova legislação. Em tese ela traz maior segurança
e agilidade para os processos licitatórios ou mesmo nos processos de
dispensa.
Na
verdade, hoje o gestor tem que lidar com diferentes conteúdos legais
num processo de comprar de produtos ou serviços ou obras de
engenharia. Deve-se entender cada um deles, e procurar seguir de
forma coerente o que a legislação tem a oferecer, as vezes não é
necessário seguir ao pé da letra o que está escrito, mas desde que
possua uma justificativa plausível para isso.
Seria
como andar de ônibus onde atrás da cabine do motorsita existe uma
placa com os dizeres: “Não fale com o Motorista.” conforme lei
do Conselho Nacional do Trânsito. Mas, se você estiver na primeira
fila e observou que o motorista dormiu, o que vai fazer?
As
diversas legislações existentes hoje para processos de licitação
e pregão tem a finalidade de orientar e agilizar o Estado nestes
processos ganhando tempo e minimizando os gastos.
Uma das diferenças entre a Lei 8.666/93 e a Lei 13.303/16 está nos valores de dispensa de licitação conforme quadro abaixo:
Uma das diferenças entre a Lei 8.666/93 e a Lei 13.303/16 está nos valores de dispensa de licitação conforme quadro abaixo:
Dispensa de Licitação
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Lei 8.666/93 atualizada pelo Decreto 9412/2018
(Art. 24 I e II)
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Lei 13.303/16
(Art. 29 I e II)
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I - Para Obras e Serviços
de Engenharia
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R$33.000,00
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R$100.000,00
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II - Para Outros
serviços e compras
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R$17.600,00
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R$50.000,00
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Algumas
legislações vigentes:
Lei
n. 13.303/2016
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13303.htm);
Lei
n.
12.462/2011(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm);
Institui
o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.
Lei
n. 8.666/1993
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm);