sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Já está valendo - Lei 13.303/2016


Pois é, em junho de 2018 finalizou a contagem de 24 meses para que empresas públicas, bem como, as sociedade de economia mista adotassem a Lei número 13.303 de junho de 2016. Esta lei "Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

O que isso significa? Ela vem com o objetivo de substituir a lei 8.666/1993 para toda e qualquer empresa pública e de sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monópolio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

A ideia e trazer mais agilidade para os processos de gestão e de compras dando maior autonomia para seus administradores. Mas para isso, ela coloca uma série de regras para a escolha dos membros do conselho administrativo, diretoria, comitê de auditoria e conselho fiscal. Afinal de contas, em nosso país, as vezes, mais liberdade, pode não ser mais eficiente.

Na verdade, a lei 8.666/93 ainda continua em vigor, contudo, deve-se procurar adotar a nova legislação. Em tese ela traz maior segurança e agilidade para os processos licitatórios ou mesmo nos processos de dispensa.

Na verdade, hoje o gestor tem que lidar com diferentes conteúdos legais num processo de comprar de produtos ou serviços ou obras de engenharia. Deve-se entender cada um deles, e procurar seguir de forma coerente o que a legislação tem a oferecer, as vezes não é necessário seguir ao pé da letra o que está escrito, mas desde que possua uma justificativa plausível para isso.

Seria como andar de ônibus onde atrás da cabine do motorsita existe uma placa com os dizeres: “Não fale com o Motorista.” conforme lei do Conselho Nacional do Trânsito. Mas, se você estiver na primeira fila e observou que o motorista dormiu, o que vai fazer?

As diversas legislações existentes hoje para processos de licitação e pregão tem a finalidade de orientar e agilizar o Estado nestes processos ganhando tempo e minimizando os gastos.

Uma das diferenças entre a Lei 8.666/93 e a Lei 13.303/16 está nos valores de dispensa de licitação conforme quadro abaixo:


Dispensa de Licitação
Lei 8.666/93 atualizada pelo Decreto 9412/2018
(Art. 24 I e II)
Lei 13.303/16
(Art. 29 I e II)
I - Para Obras e Serviços de Engenharia
R$33.000,00
R$100.000,00
II - Para Outros serviços e compras
R$17.600,00
R$50.000,00

Algumas legislações vigentes:

Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.




sábado, 8 de setembro de 2018

Investimentos em Equipe Técnica

Um exemplo positivo de gestão em equipe técnica de infraestrutura e tecnologia em saúde foi observado em um Estabelecimento de Assistência a Saúde (EAS) de grande porte numa grande região metropolitana do nordeste brasileiro.

O gestor daquele EAS me apresentou uma equipe completa de engenheiros e arquitetos para projetos, bem como uma equipe completa de técnicos e engenheiros para o setor de manutenção hospitalar. Seja para manutenção predial, seja para manutenção dos equipamentos médico-assistenciais.

De fato, diante da realidade daquele EAS, poderia parecer loucura um gestor investir em equipe técnica (de Engenharia e técnicos) e não em uma equipe clínica (Médicos e Enfermeiros, por exemplo). Mas o estado daquele EAS estava deplorável. As paredes todas com infiltração e trincas, as fachadas externas com aparência de um depósito abandonado, equipamentos de segurança elétrica abandonados e sucateados, centro cirúrgico e unidades de tratamentos intensivos em situação de calamidade pública. Mas aquela gestão, contrariando o fluxo normal dos gestores em saúde no Brasil, preferiu investir em melhorar seu local de trabalho, e consequentemente o ambiente de tratamento.

Diante dos vários projetos de melhorias e de expansão, ele foi me apresentando cada um deles de forma até meio insegura, com expectativa de que suas ações fossem ser reprovadas perante o caos no EAS que até então administrava.

Mas fiquei abismado com a coragem que aquele gestor teve em investir naquela equipe. Aquele grupo em dois anos conseguiu corrigir e colocar em funcionamento todos os equipamentos médicos que estavam parados no hospital, conseguiram através da engenharia clínica e de um dos técnicos construir um sistema de gestão do parque de equipamentos daquele EAS. Desta forma implantaram um controle de manutençnao preventiva e começaram a ter um histórico de cada um dos equipamentos instalados naquela unidade.

Outro ponto interessante, foi que a equipe de projetos conseguiu recursos de reforma de toda a fachada daquela unidade hospitalar, além de aprovação de expansão da UTI, dobrando sua capacidade, reforma do sistema de geração de energia suplementar, e usinas de gases medicinais. Reforma e ampliacão do centro cirúrgico e diversas outras novas obras, e reformas e ampliação.

Quando percebeu meu entusiasmo diante do que apresentava, agora de forma orgulhosa, o gestor me informou o quanto havia gasto com aquela equipe naqueles últimos dois anos, e o quanto ele conseguiu de retorno com a presença da equipe para o hospital que gerenciava. De fato o valor de investimento não foi baixo, mas o retorno foi infinitamente maior. Muitas das obras já se encontravam em andamento, e a população atendida naquela unidade de saúde, estava satisfeita com o que estavam observando e presenciando.

Visivelmente as áreas restauradas davam condições de um atendimento mais humano para aqueles que precisam, com a garantia de serem atendidas por equipamentos em perfeito estado de funcionamento, devidamente mantidos e cuidados.

Fica a dica!!!