quinta-feira, 16 de julho de 2020

PL 3.468/2020 Regulamentação da Profissão de Engenheiro Clínico



Conforme proposta de Regulamentação da Profissão de Engenheiro Clínico, PL 3.468/2020, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), durante a pandemia da COVID-19 ficou clara a importância do profissional de Engenharia Clínica para as unidades de saúde no país. O conhecimento técnico referente às tecnologias médico-hospitalares são fundamentais para que o sistema de saúde responda de forma adequada em situações de emergência como esta, enfrentada pela pandemia causada pelo vírus SARS-COV-2.

Neste sentido, a proposta do senador seria regulamentar a profissão, considerando que o profissional de engenharia clínica, conforme a Lei 5.194/1966, com registro no Conselho Regional de Engenharia — CREA, dependenderia de pelo menos uma das três condições: 
  • ter mestrado ou doutorado em Engenharia Clínica; 
  • ter pós-graduação reconhecida que tenha linha de pesquisa dedicada à Engenharia Clínica; 
  • ou, mesmo com diploma em outras áreas, atuar comprovadamente por mais de 5 anos em atividades inerentes à profissão de engenheiro clínico, quando da promulgação da lei.

Contudo, diversas associações tem rebatido tal proposta, como a Sociedade Brasileira de Engenheiros Biomédicos - SBEB, alegando que a mesma promoverá uma reduação significativa deste tipo de profissional e ainda promovendo uma reserva de mercado e a inabilitação de atividade profissional do Engenheiro Biomédico.

Fonte: 

<https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/01/projeto-regulamenta-a-profissao-de-engenheiro-clinico> Acessado em 16/07/2020. 

<https://asmetro.org.br/portalsn/2020/07/04/pl-3468-20-carta-aberta-ao-senador-vital-do-rego-psb-pb-engenharia-biomedica-e-a-atividade-de-engenharia-clinica/> Acessado em 16/07/2020.