quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Acessibilidade em ambiente hospitalar - NBR 9050/2015


O tema de acessibilidade apesar de já bastante difundido ainda possui a resistência de muitas organizações no sentido de se adequar às normas, podendo ser considerado motivo de descaso por alguns, mas para outros pode ser ressaltado como de custo elevado devido a necessidade de reformas e de adequações necessárias.

Em 2015 foi elaborada a norma NBR 9.050 que trata da “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”. Contudo, para uma norma ter seu cumprimento obrigatório deve-se ter uma lei com esta finalidade. Sendo assim, em 2018 foi regulamentado o Decreto 9.296 que regulamentou o artigo 45 da Lei 13.146 de julho de 2015, tornando desta forma obrigatória a obediência à norma.

Neste sentido os estabelecimentos de assistência a saúde devem assegurar que em todas as suas áreas de forma obrigatória ocorra a inclusão e o conforto de portadores de deficiências e/ou mobilidade reduzidas, conforme exigências da norma. Sendo assim, todos os novos projetos na área hospitalar, seja de reforma ou ampliação, e mesmo novos prédios devem, assim, já estar adequados a esta nova realidade.

Para download:

Decreto 9.296/2018

Lei 13.146/2015

Abraços