O tema de acessibilidade
apesar de já bastante difundido ainda possui a resistência de muitas organizações
no sentido de se adequar às normas, podendo ser considerado motivo de descaso
por alguns, mas para outros pode ser ressaltado como de custo elevado devido a
necessidade de reformas e de adequações necessárias.
Em 2015 foi elaborada a norma
NBR 9.050 que
trata da “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos”. Contudo, para uma norma ter seu cumprimento obrigatório deve-se
ter uma lei com esta finalidade. Sendo assim, em 2018 foi regulamentado o
Decreto 9.296 que regulamentou o artigo 45 da Lei 13.146 de julho de 2015,
tornando desta forma obrigatória a obediência à norma.
Neste sentido os estabelecimentos de assistência a
saúde devem assegurar que em todas as suas áreas de forma obrigatória ocorra a
inclusão e o conforto de portadores de deficiências e/ou mobilidade reduzidas,
conforme exigências da norma. Sendo assim, todos os novos projetos na área hospitalar,
seja de reforma ou ampliação, e mesmo novos prédios devem, assim, já estar
adequados a esta nova realidade.
Para download:
Decreto 9.296/2018
Lei 13.146/2015
Abraços