sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Já está valendo - Lei 13.303/2016


Pois é, em junho de 2018 finalizou a contagem de 24 meses para que empresas públicas, bem como, as sociedade de economia mista adotassem a Lei número 13.303 de junho de 2016. Esta lei "Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

O que isso significa? Ela vem com o objetivo de substituir a lei 8.666/1993 para toda e qualquer empresa pública e de sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monópolio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

A ideia e trazer mais agilidade para os processos de gestão e de compras dando maior autonomia para seus administradores. Mas para isso, ela coloca uma série de regras para a escolha dos membros do conselho administrativo, diretoria, comitê de auditoria e conselho fiscal. Afinal de contas, em nosso país, as vezes, mais liberdade, pode não ser mais eficiente.

Na verdade, a lei 8.666/93 ainda continua em vigor, contudo, deve-se procurar adotar a nova legislação. Em tese ela traz maior segurança e agilidade para os processos licitatórios ou mesmo nos processos de dispensa.

Na verdade, hoje o gestor tem que lidar com diferentes conteúdos legais num processo de comprar de produtos ou serviços ou obras de engenharia. Deve-se entender cada um deles, e procurar seguir de forma coerente o que a legislação tem a oferecer, as vezes não é necessário seguir ao pé da letra o que está escrito, mas desde que possua uma justificativa plausível para isso.

Seria como andar de ônibus onde atrás da cabine do motorsita existe uma placa com os dizeres: “Não fale com o Motorista.” conforme lei do Conselho Nacional do Trânsito. Mas, se você estiver na primeira fila e observou que o motorista dormiu, o que vai fazer?

As diversas legislações existentes hoje para processos de licitação e pregão tem a finalidade de orientar e agilizar o Estado nestes processos ganhando tempo e minimizando os gastos.

Uma das diferenças entre a Lei 8.666/93 e a Lei 13.303/16 está nos valores de dispensa de licitação conforme quadro abaixo:


Dispensa de Licitação
Lei 8.666/93 atualizada pelo Decreto 9412/2018
(Art. 24 I e II)
Lei 13.303/16
(Art. 29 I e II)
I - Para Obras e Serviços de Engenharia
R$33.000,00
R$100.000,00
II - Para Outros serviços e compras
R$17.600,00
R$50.000,00

Algumas legislações vigentes:

Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.




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