terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Relação entre o Ministério Público (MP) e o Sistema Único de Saúde (SUS)

Recentemente foi noticiado pela imprensa que um ex-gestor em saúde do Distrito Federal foi condenado a pagar uma multa por ter adquirido um equipamento médico (PET-SCAN de R$3 milhões) sem condições de instalação do mesmo*.

Quem realizou a condenação foi o Tribunal de Contas do Distrito Federal por entender que não foi realizado um planejamento para a aquisição desta tecnologia. Veja o fato de que o TCDF concorda com a relevância e a necessidade da aquisição, mas não concorda com a forma com a qual se deu a compra.

Agora imagine se o MPF começasse a atuar analisando estes casos pelo Brasil:
1- Quantos prédios e instalações começam a ser construídos ou reformados e ocorre a troca de gestor e a obra/reforma é interrompida;
2- Compra de equipamentos de saúde em diversas unidades sem o devido planejamento de obras para instalação do equipamento.

O MPF deve ter o entendimento que um gestor ao paralisar uma obra pode incorrer nos seguintes aspectos:
1- aumento no valor inicial da obra ou reforma;
2- alteração da legislação sanitária no período o que implicaria em aumento no valor da obra ou reforma;
3- prejuízo no tempo de entrega da obra ou reforma impactando diretamente na quantidade de pessoas que poderiam ser atendidas e não estão.

Também deve ser entendido pelo MPF que equipamentos médicos de grande porte como PET SCAN, RNM, Acelerador Linear etc são equipamentos complexos e devem ser mantidos em ambientes apropriados para armazenamento. As fábricas destes equipamentos apenas produzem o equipamento sob demanda justamente por que são equipamentos que não devem ficar armazenados por grandes períodos de tempo pois podem sofrer diversos tipos de processos de deterioração de suas partes. Causando um importante impacto financeiro que não será coberto pelo fabricante no momento da instalação (á depender do tempo em que ficou armazenado e das condições de armazenamento).

Portanto, cabe ao gestor em saúde utilizar do bom senso para planejar as obras de novos prédios e reformas, bem como planejar a aquisição de equipamentos que demandam novas áreas de infraestrutura, ou mesmo reforma destas áreas (elétricas, hidráulicas, gases, temperatura e umidade ambiente etc). Quando o gestor não se preocupa com isso, causa um grande prejuízo financeiro e social à comunidade que depende daquela unidade de saúde e nestes casos deve pagar, com multas ou até mesmo com a perda da estabilidade do emprego.


*https://www.metropoles.com/distrito-federal/ex-secretario-de-saude-e-multado-por-equipamento-contra-cancer-sem-uso
**https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/obra-de-hospital-que-ja-custou-r-72-milhoes-esta-parada-ha-tres-anos-em-cuiaba-sem-conservacao-diz-cgu.ghtml