sexta-feira, 24 de março de 2017

Dever Sanitário dos Detentores de Registro de Produtos para a Saúde Referente a Eventos Adversos.

Desde 2012 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a RDC23/2012 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos detentores de registro de produtos no Brasil realizarem a notificação e execução de ações de campo.

O detentor de registro, assim como, demais agentes envolvidos desde o processo de produção, passando pelo uso até o descarte são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde do consumidor final.

Esta ação de campo deve ser realizada pelo fabricante ou detentor de registro de produto para a saúde, e tem como objetivo a redução de risco de ocorrências de eventos adversos relacionados ao uso de produtos para a saúde já comercializados.

Em outros casos, o detentor de registro deve realizar uma comunicação aos profissionais de saúde, pacientes, usuários, setor regulado, demais interessados da comunidade em geral também com o objetivo de informar a respeito do risco de ocorrência de um determinado evento adverso relacionado ao uso do produto para a saúde.

O evento adverso é qualquer efeito não desejado, em humanos, decorrente da utilização de produtos sob vigilância sanitária. Esses eventos adversos podem atingir nível grave podendo levar a óbito, ou causar deficiência ou dano permanente em estrutura do organismo, ou requerer intervenção médica ou cirúrgica a fim de prevenir o comprometimento permanente de uma função ou estrutura do organismo, ou exigir a hospitalização do paciente ou prolongar a hospitalização, ou ainda, levar a perturbação ou risco fetal ou anomalia congênita. Fatos que levam a uma séria ameaça à saúde pública, que pode levar a risco iminente de morte, lesão grave ou doença séria que requeira uma rápida medida corretiva.

Quando do lançamento da mensagem de alerta, o detentor deve divulgar o mais rapidamente possível, de forma clara e objetiva qual o problema, qual o produto (número de registro/cadastro, nome do produto, modelo e lote/série afetado), o risco relacionado ao problema e orientações para os profissionais de saúde, pacientes, usuários, setor regulado e comunidades em geral.

Outras informações podem ser obtidos na Resolução da Diretoria Colegiada número 23 de 2012.

Fonte: RDC 23/2012 ANVISA.