Os Gestores de Saúde podem
encontrar na RDC 2/2010 e na RDC 63/2011 um alicerce para solicitar investimentos
para manutenção e conservação de equipamentos médico-assistenciais e de
infraestrutura física para os estabelecimentos assistenciais de saúde.
A RDC n. 2 de 2010 que “Dispõe
sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde” recomenda
que os estabelecimentos de saúde devem possuir, para execução das atividades de
gerenciamento de tecnologias em saúde, normas e rotinas técnicas de
procedimentos padronizadas, atualizadas, registradas e acessíveis aos
profissionais envolvidos, para cada etapa do gerenciamento. Portanto, os estabelecimentos
de saúde devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento destas
tecnologias.
Já a RDC n. 63 de 2011 “Dispões
sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde”
e preconiza que todo serviço de saúde deve prover infraestrutura física e
equipamentos necessários à operacionalização do serviço de acordo com a demanda
de serviços.
Assim, todo serviço de saúde deve
manter as condições de seleção, aquisição, armazenamento, instalação,
funcionamento (manter disponível, segundo o seu tipo de atividade, documentação
e registro referente à manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e
instrumentos), distribuição, descarte e rastreabilidade de suas tecnologias.
Em relação à gestão de
infraestrutura física, a RDC n. 63 de 2011 recomenda que os serviços de saúde
possuam o projeto básico de arquitetura atualizado com as atividades
desenvolvidas e aprovado pela vigilância sanitária e demais órgãos competentes.
As instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, gases, climatização,
proteção e combate a incêndio e comunicação devem atender às exigências dos
códigos de obras e posturas locais, assim como as normas técnicas pertinentes a
cada uma das instalações.
As instalações físicas dos
ambientes externos e internos, conforme
RDC 63/2011, devem apresentar boas condições de conservação, conforto e
limpeza, com iluminação e ventilação compatíveis com o desenvolvimento das
atividades.
Também em relação à RDC 63/2011,
os serviços de saúde devem garantir o fornecimento ininterrupto de água e de
energia elétrica, além de promover ações de manutenção preventiva e corretiva
das instalações prediais.
Estas duas resoluções de
diretoria colegiada podem auxiliar nas decisões gerenciais referentes à manutenção
da infraestrutura física e de equipamentos nos serviços de saúde. Conforme Artigo
23 da RDC 2/2010 e Artigo 66 da RDC 63/2011, o descumprimento destas resoluções
constitui infração sanitária, nos
termos da Lei Federal n 6.437 de 1977, sem prejuízo das responsabilidades
civil, administrativas e penal cabíveis.