quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Manutenção de Equipamentos e Infraestrutura Física (RDC 2/2010 e RDC 63/2011)

Os Gestores de Saúde podem encontrar na RDC 2/2010 e na RDC 63/2011 um alicerce para solicitar investimentos para manutenção e conservação de equipamentos médico-assistenciais e de infraestrutura física para os estabelecimentos assistenciais de saúde.

A RDC n. 2 de 2010 que “Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde” recomenda que os estabelecimentos de saúde devem possuir, para execução das atividades de gerenciamento de tecnologias em saúde, normas e rotinas técnicas de procedimentos padronizadas, atualizadas, registradas e acessíveis aos profissionais envolvidos, para cada etapa do gerenciamento. Portanto, os estabelecimentos de saúde devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento destas tecnologias.

Já a RDC n. 63 de 2011 “Dispões sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde” e preconiza que todo serviço de saúde deve prover infraestrutura física e equipamentos necessários à operacionalização do serviço de acordo com a demanda de serviços.
Assim, todo serviço de saúde deve manter as condições de seleção, aquisição, armazenamento, instalação, funcionamento (manter disponível, segundo o seu tipo de atividade, documentação e registro referente à manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e instrumentos), distribuição, descarte e rastreabilidade de suas tecnologias.

Em relação à gestão de infraestrutura física, a RDC n. 63 de 2011 recomenda que os serviços de saúde possuam o projeto básico de arquitetura atualizado com as atividades desenvolvidas e aprovado pela vigilância sanitária e demais órgãos competentes. As instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, gases, climatização, proteção e combate a incêndio e comunicação devem atender às exigências dos códigos de obras e posturas locais, assim como as normas técnicas pertinentes a cada uma das instalações.

As instalações físicas dos ambientes externos e internos,  conforme RDC 63/2011, devem apresentar boas condições de conservação, conforto e limpeza, com iluminação e ventilação compatíveis com o desenvolvimento das atividades.

Também em relação à RDC 63/2011, os serviços de saúde devem garantir o fornecimento ininterrupto de água e de energia elétrica, além de promover ações de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais.


Estas duas resoluções de diretoria colegiada podem auxiliar nas decisões gerenciais referentes à manutenção da infraestrutura física e de equipamentos nos serviços de saúde. Conforme Artigo 23 da RDC 2/2010 e Artigo 66 da RDC 63/2011, o descumprimento destas resoluções constitui infração sanitária, nos termos da Lei Federal n 6.437 de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativas e penal cabíveis.