quarta-feira, 16 de junho de 2021

RDC No. 509 de 27 de Maio de 2021 e Novo Manual de Tecnovigilância

 

Apesar de algumas críticas a nova RDC No. 509 foi publicada em substituição à RDC No. 2 de 2010. A nova RDC traz algumas pequenas alterações que são interessantes.

A primeira delas é referente à publicação na RDC No.2 quando mencionado que a ANVISA publicaria o Guia de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde. Este Guia seria responsável em dispor mecanismos que permitiria a rastreabilidade das tecnologias definidas no art. 3º. Contudo, a ANVISA não conseguiu disponibilizar esta Guia dentro do prazo proposto.

Outra alteração importante foi a inclusão no art. 19 da necessidade que o Estabelecimento Assistencial de Saúde passa a ter em realizar a notificação junto ao Sistema de Vigilância Sanitária referente aos eventos adversos e às queixas técnicas envolvendo as tecnologias de saúde. Essas devem seguir o disposto nas resoluções e instruções normativas já publicadas, conforme apresentado na nova RDC.

Vale a pena consultar!!! Link da nova RDC 509 / 2021: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-509-de-27-de-maio-de-2021-323002855 >

 

Outro ponto importante é referente também a Tecnovigilância. A ANVISA realizou a publicação do novo manual de Tecnovigilância. Com o título: “Manual de Tecnovigilância: Uma abordagem sob a ótica da vigilância sanitária”.

Ele é bem completo e pode ser encontrado no link: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/fiscalizacao-e-monitoramento/tecnovigilancia/manual-tecnovigilancia-2021-v4.pdf >

 

Abraços e Boa Leitura!!!