segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Discutindo a forma de pensar e executar a manutenção de equipamentos médicos.

No inicio deste século, nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), muitos profissionais que atuavam com a manutenção da estrutura predial também cuidava dos equipamentos médicos. Usando aqui uma especial referência aos equipamentos médicos, a manutenção era muito precária. Aqueles profissionais, muitas vezes se aventuravam em uma área pouco conhecida, mas se aproveitando de seus conhecimentos técnicos em mecânica, elétrica ou eletrônica, aqueles ditos profissionais se desbravavam na manutenção do parque de equipamentos dos EAS.

Os equipamentos, sendo simples em comparação com os equipamentos atuais, possuiam sim uma tecnologia embarcada que demandava um certo conhecimento técnico para a realização de sua manutenção. Contudo, muitos ou mesmo a grande maioria daqueles que prestavam esse tipo de serviço não tinham nenhum acesso aos manuais de operação e nem sabiam dos manuais técnicos, com a finalidade de garantir o mínimo de segurança durante os procedimentos de manutenção.

Naquele momento, quando comecei a atuar na manutenção destes equipamentos, me deparei com problemas gravíssimos nas manutenções realizadas por empresas e por profissionais que se diziam capacitados para a realização de tais procedimento. Muitas das vezes o profissional não utilizava o componente/peça adequado(a) para a realização do serviço, ele nem mesmo sabia operar a tecnologia a qual ele estava "consertando". Mas isso é obvio, ele não possuia a documentação técnica necessária para isso, e nem um treinamento técnico adequado.

Ao longo destes anos foram surgindo diversos cursos tanto em nível técnico quanto em nível superior para o cuidar das tecnologias assistenciais. Mas, ainda  hoje a realidade surpreende. Contudo, agora em outro nível de realidade, pois agora ela está sendo controlada por profissionais com formação. Cursos de Engenharia Clínica em nível de especialização, Engenharia Biomédica em nível de graduação, ou mesmo cursos técnicos de manutenção em equipamentos médicos. Isso ainda não tem resolvido a precariedade na manutenção do parque de equipamentos. Mas porque isso acontece?

O Engenheiro Clínico que atua no campo da saúde, ainda é um profissional totalmente desconhecido para muitos profissionais. Diversas unidades de saúde pelo Brasil têm dificuldades na gestão de seu parque tecnológico porque não possui o profissional capacitado para isso.

Na maioria das instituições esta função é alocada para um médico ou um enfermeiro ou ainda para um administrador hospitalar. Quando falamos em gestão da tecnologia de forma simples, estes profissionais poderiam executar esta função de forma bastante eficiente, pois na sua rotina não seria nada mais que procedimentos administrativos corriqueiros de competência para qualquer profissional de nível superior.

Contudo, quando falamos no entendimento de aquisição, instalação e manutenção do equipamento as atividades já se tornam um pouco mais especificas e vinculadas ao conhecimento tecnológicos traz uma complexidade ainda maior ao processo de gestão. Nesse sentido, profissionais de cursos vinculados ao uso de tecnologia teriam uma facilidade maior no entendimento da gestão do parque de equipamentos.

Quando conversando com profissionais de engenharia clínica, de diversos hospitais de médio e grande porte, de forma informal, observa-se um outro elemento nesta discussão. O que exatamente seria o papel do engenheiro clínico naquela instituição? Parece estranho essa dúvida quando estamos numa conversa direta com o profissional de engenharia clínica, mas isso acontece na prática.

No entender dos profissionais, aqueles com tendência mais administrativa, o papel do engenheiro clínico é apenas na gestão do parque de equipamentos, através do levantamento de indicadores que poderiam ser utilizados na administração destes, subsidiando a gestão da unidade de saúde em dados referentes à manutenção das tecnologias.

Já um outro grupo de profissionais tendem a achar que o papel da engenharia clínica vai além da gestão do parque, mas engloba também o que se chama de “mão na massa”. Ou seja, aqueles engenheiros que devem de alguma forma executar a manutenção por si só dos equipamentos, além de realizar o controle das atividades administrativas.

Em posse das duas visões apresentadas, poderia ainda ser citada uma terceira linha de atuação que seria referente ao gerenciamento de risco. Ou seja, tanto no processo administrativo, quanto no processo técnico o engenheiro deveria atuar no gerenciamento de risco. Esse processo se daria de forma a observar na rotina da instituição de saúde pequenas alterações no desvio de funcionamento adequado dos equipamentos que venham influenciar diretamente no seu funcionamento podendo causar lesão ao usuário ou à própria equipe. Esse funcionamento poderia levar também a um desgaste forçado da própria tecnologia.

Nessa complexa linha de raciocinio, a área administrativa poderia sim ser totalmente realizada por um administrador, mas a parte técnica, definitivamente, não. Mas veja, a parte técnica deve ser feita dentro de certos padrões de segurança. Não é porque se tem um engenheiro e um técnico agora formados, diplomados que se tem o direito de realizar a manutenção de qualquer equipamento. Quando isso acontece de qualquer jeito, estamos simplesmente voltando na pré-história das manutenções, regredindo os 20 anos.

Gente, o mínimo de 3 quesitos devem ser considerados para a realização da manutenção de um equipamento médico, até por uma questão de respeito e valorização da sua profissão e do paciente que vai utilizar o equipamento, são eles:

- profissional qualificado com o conhecimento da tecnologia a qual se deseja realizar a manutenção;

- conhecimento do manual técnico ou de serviço da tecnologia (elétrico, eletrônico, mecânico etc);

- treinamento técnico para proceder com a manutenção.

Sim, isso é o básico!!! Desculpas mil podem existir, mas se sua instituição não possui qualquer um dos 3 pilares acima, você realmente não está exercendo sua profissão de forma correta ou adequada.

A realidade brasileira corrompe qualquer questão vinculada ao bom senso da gestão de manutenção. O profissional bom é aquele que sabe mexer e consertar de tudo. Não importa se a manutenção é boa ou ruim. Agora tente imaginar o seu médico sendo um profissional como este. Ele vai realizar a sua cirurgia, mas ele não sabe exatamente o que vai ter que fazer, você como paciente vai confiante?

Sabe-se também que existem casos que por pressão dos gestores superiores muitos desses técnicos e engenheiros se submetem a realizar um desserviço à sociedade, pois não possuem apoio dos conselhos e nem da sociedade.


quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Revisão da RDC 50 2002 Parte II

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária já recebeu as sugestões em Consulta Pública para a nova RDC 50 2002. E a Previsão de publicação é para o quarto trimestre de 2020. Portanto, pode ser que ainda este ano tenhamos a tão esperada atualização desta norma. 

A RDC 50 dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

Segue o link para acompanhamento no site da ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/4704917/15.1.pdf/9cbe2cf1-92a9-40f6-9814-9d2281101b55?fbclid=IwAR1HEUPhvM0UYp43OrD_rCM797dw_xmQJhCdofhl86QWsDH6Ku803yLFWq4

quinta-feira, 16 de julho de 2020

PL 3.468/2020 Regulamentação da Profissão de Engenheiro Clínico



Conforme proposta de Regulamentação da Profissão de Engenheiro Clínico, PL 3.468/2020, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), durante a pandemia da COVID-19 ficou clara a importância do profissional de Engenharia Clínica para as unidades de saúde no país. O conhecimento técnico referente às tecnologias médico-hospitalares são fundamentais para que o sistema de saúde responda de forma adequada em situações de emergência como esta, enfrentada pela pandemia causada pelo vírus SARS-COV-2.

Neste sentido, a proposta do senador seria regulamentar a profissão, considerando que o profissional de engenharia clínica, conforme a Lei 5.194/1966, com registro no Conselho Regional de Engenharia — CREA, dependenderia de pelo menos uma das três condições: 
  • ter mestrado ou doutorado em Engenharia Clínica; 
  • ter pós-graduação reconhecida que tenha linha de pesquisa dedicada à Engenharia Clínica; 
  • ou, mesmo com diploma em outras áreas, atuar comprovadamente por mais de 5 anos em atividades inerentes à profissão de engenheiro clínico, quando da promulgação da lei.

Contudo, diversas associações tem rebatido tal proposta, como a Sociedade Brasileira de Engenheiros Biomédicos - SBEB, alegando que a mesma promoverá uma reduação significativa deste tipo de profissional e ainda promovendo uma reserva de mercado e a inabilitação de atividade profissional do Engenheiro Biomédico.

Fonte: 

<https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/01/projeto-regulamenta-a-profissao-de-engenheiro-clinico> Acessado em 16/07/2020. 

<https://asmetro.org.br/portalsn/2020/07/04/pl-3468-20-carta-aberta-ao-senador-vital-do-rego-psb-pb-engenharia-biomedica-e-a-atividade-de-engenharia-clinica/> Acessado em 16/07/2020.