sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Já está valendo - Lei 13.303/2016


Pois é, em junho de 2018 finalizou a contagem de 24 meses para que empresas públicas, bem como, as sociedade de economia mista adotassem a Lei número 13.303 de junho de 2016. Esta lei "Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

O que isso significa? Ela vem com o objetivo de substituir a lei 8.666/1993 para toda e qualquer empresa pública e de sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monópolio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

A ideia e trazer mais agilidade para os processos de gestão e de compras dando maior autonomia para seus administradores. Mas para isso, ela coloca uma série de regras para a escolha dos membros do conselho administrativo, diretoria, comitê de auditoria e conselho fiscal. Afinal de contas, em nosso país, as vezes, mais liberdade, pode não ser mais eficiente.

Na verdade, a lei 8.666/93 ainda continua em vigor, contudo, deve-se procurar adotar a nova legislação. Em tese ela traz maior segurança e agilidade para os processos licitatórios ou mesmo nos processos de dispensa.

Na verdade, hoje o gestor tem que lidar com diferentes conteúdos legais num processo de comprar de produtos ou serviços ou obras de engenharia. Deve-se entender cada um deles, e procurar seguir de forma coerente o que a legislação tem a oferecer, as vezes não é necessário seguir ao pé da letra o que está escrito, mas desde que possua uma justificativa plausível para isso.

Seria como andar de ônibus onde atrás da cabine do motorsita existe uma placa com os dizeres: “Não fale com o Motorista.” conforme lei do Conselho Nacional do Trânsito. Mas, se você estiver na primeira fila e observou que o motorista dormiu, o que vai fazer?

As diversas legislações existentes hoje para processos de licitação e pregão tem a finalidade de orientar e agilizar o Estado nestes processos ganhando tempo e minimizando os gastos.

Uma das diferenças entre a Lei 8.666/93 e a Lei 13.303/16 está nos valores de dispensa de licitação conforme quadro abaixo:


Dispensa de Licitação
Lei 8.666/93 atualizada pelo Decreto 9412/2018
(Art. 24 I e II)
Lei 13.303/16
(Art. 29 I e II)
I - Para Obras e Serviços de Engenharia
R$33.000,00
R$100.000,00
II - Para Outros serviços e compras
R$17.600,00
R$50.000,00

Algumas legislações vigentes:

Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.




sábado, 8 de setembro de 2018

Investimentos em Equipe Técnica

Um exemplo positivo de gestão em equipe técnica de infraestrutura e tecnologia em saúde foi observado em um Estabelecimento de Assistência a Saúde (EAS) de grande porte numa grande região metropolitana do nordeste brasileiro.

O gestor daquele EAS me apresentou uma equipe completa de engenheiros e arquitetos para projetos, bem como uma equipe completa de técnicos e engenheiros para o setor de manutenção hospitalar. Seja para manutenção predial, seja para manutenção dos equipamentos médico-assistenciais.

De fato, diante da realidade daquele EAS, poderia parecer loucura um gestor investir em equipe técnica (de Engenharia e técnicos) e não em uma equipe clínica (Médicos e Enfermeiros, por exemplo). Mas o estado daquele EAS estava deplorável. As paredes todas com infiltração e trincas, as fachadas externas com aparência de um depósito abandonado, equipamentos de segurança elétrica abandonados e sucateados, centro cirúrgico e unidades de tratamentos intensivos em situação de calamidade pública. Mas aquela gestão, contrariando o fluxo normal dos gestores em saúde no Brasil, preferiu investir em melhorar seu local de trabalho, e consequentemente o ambiente de tratamento.

Diante dos vários projetos de melhorias e de expansão, ele foi me apresentando cada um deles de forma até meio insegura, com expectativa de que suas ações fossem ser reprovadas perante o caos no EAS que até então administrava.

Mas fiquei abismado com a coragem que aquele gestor teve em investir naquela equipe. Aquele grupo em dois anos conseguiu corrigir e colocar em funcionamento todos os equipamentos médicos que estavam parados no hospital, conseguiram através da engenharia clínica e de um dos técnicos construir um sistema de gestão do parque de equipamentos daquele EAS. Desta forma implantaram um controle de manutençnao preventiva e começaram a ter um histórico de cada um dos equipamentos instalados naquela unidade.

Outro ponto interessante, foi que a equipe de projetos conseguiu recursos de reforma de toda a fachada daquela unidade hospitalar, além de aprovação de expansão da UTI, dobrando sua capacidade, reforma do sistema de geração de energia suplementar, e usinas de gases medicinais. Reforma e ampliacão do centro cirúrgico e diversas outras novas obras, e reformas e ampliação.

Quando percebeu meu entusiasmo diante do que apresentava, agora de forma orgulhosa, o gestor me informou o quanto havia gasto com aquela equipe naqueles últimos dois anos, e o quanto ele conseguiu de retorno com a presença da equipe para o hospital que gerenciava. De fato o valor de investimento não foi baixo, mas o retorno foi infinitamente maior. Muitas das obras já se encontravam em andamento, e a população atendida naquela unidade de saúde, estava satisfeita com o que estavam observando e presenciando.

Visivelmente as áreas restauradas davam condições de um atendimento mais humano para aqueles que precisam, com a garantia de serem atendidas por equipamentos em perfeito estado de funcionamento, devidamente mantidos e cuidados.

Fica a dica!!!



terça-feira, 19 de junho de 2018

Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Decreto Nº 9412 DE 18/06/2018:

"
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
"

Extrapolando ao artigo 24 da Lei 8666/93 tem-se:
Art. 24 É dispensável de licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente (R$33.000,00).
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (R$17.600,00).

Entrando em vigor 30 dias após sua publicação.

sábado, 14 de abril de 2018

Pesquisa custo-efetividade, segurança e avaliação de riscos em Tecnologia em Saúde.


A tabela abaixo representa uma compilação de ações que podem ser trabalhadas em um plano de gestão em tecnologia de saúde com seus respectivos critérios e suas fontes de informação. 
Isso pode facilitar a pesquisa por assuntos diversos nas abrangentes áreas em que a tecnologia em saúde esta inserida. Portanto, caso o gestor de tecnologia deseje se aprofundar em alguma área relacionada a tecnologia de saúde dentro dos aspectos clínicos, econômicos, técnicos, operacional, admissional ou de inovação poderá encontrar nas fontes de informação fornecida abaixo.

Tabela-  Domínio, critérios e fontes de informação referentes a ações de custo efetividade, segurança e avaliação de riscos.
Domínio
Critérios
Fontes de Informação
Clínico
Revisões sistemáticas e estudos com qualidade metodológica, buscando evidências de segurança e eficácia/efetividade
CoCHrane;
PubMed;
LILACS;
CRD;
NHSCEP
Demais estudos que contenham evidências de segurança, eficácia/efetividade
ECRI;
EMBASE.
CENETEC;
FDA;
MS;
Web of Science;
CEP (Centre for Evidence based Purchasing);
AAMI (Association for the Advencedment of Medical Instrumentation)
Fase do ciclo de vida
FDA;
ECRI
Admissibilidade
Registro Sanitário do Produto
Anvisa RDC nº 260: 2002; RDC Nº 185:2001 e atualizações
Recall
Cobertura Populacional Recomendada
Parâmetros Assistenciais do SUS
ECRI;
Notivisa;
FDA;
Anvisa;
Portaria n.º 1101:2002 e Atualizações
Técnico
Modelos
Características Técnicas do Equipamento
Anvisa;
ECRI;
Cenetec;
Notivisa;
Cnes;
OMS;
RDC nº 59: 2000 e Nº56:2001;
RDC Nº 185:2001 e atualizações
Operacional
Ergonomia
Segurança no Trabalho
Normas Regulamentadoras (NR),
Ministério do Trabalho e Emprego;
NBRIEC 60601:2010
Usabilidade
ISO 9241-11;
IEC 60601-1-6;
Anvisa
Treinamento
RDC Nº 2:2010 e Nº 20:2012 e atualizações
Infraestrutura, Espaço Físico e Instalações
RDC n°50:2002;e atualizações;
Somasus (Portaria 2.481:2007)
NBR’s;
Cnen nº 112:2011;
Cnen NE 6.02:1998;
Código, Leis e Normas;Municipais, Estaduais e Federais
Acessórios, Insumos e
Armazenamento
IN nº 13 de 2009;
NBR 15943:2011
Manutenção e Calibração
MS;
RDC nº 2:2010;
NBR 15943:2011;
NBR 5462:94
Fatores de Risco
ISO14971;
RDC n°56 /2001;
RDC nº 59/2000;
IEC 60601-1-4;
Anvisa
Econômico
Estudos de Avaliação
Econômica
Diretriz Metodológica: Pareceres Técnico-Científicos, 3ª ed. 2011
Custo Total de
Propriedade
Anvisa;
Diretriz Metodológica: Estudos de Avaliação Econômica de Tecnologia em Saúde, 2009;
Portaria Nº 448: 2002.
Inovação
Capacidade industrial instalada;
Patentes registradas;
Volume de produtos industrializados;
Pesquisas desenvolvidas.
CNPq - <www.cnpq.br>;
CAPES - <www.capes.gov.br>;
IBGE <www.ibge.gov.br>;
Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica <www.pintec.ibge.gov.br>;
INPI <www.inpi.gov.br>;
ABDI <www.abdi.com.br>;
Banco de teses das Universidades,
ABIMO<www.abimo.org.br>;
IPEA <www.ipea.gov.br>;
MDIC <ww.mdic.gov.br>;
Sistema de Análise das Informações de Comércio Exterior
<http://aliceweb2.mdic.gov.br>;
Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimento <www.apexbrasil.com.br>;
BNDES <www.bndes.gov.br>.
 

segunda-feira, 5 de março de 2018

Ruídos em Ambiente Hospitalar


O ruído hospitalar é uma preocupação crescente para pacientes, familiares e funcionários e, por isso, muitos gestores tem procurado por instalações para reduzir o "barulho", tentando trazer o silêncio de volta ao ambiente clínico. 

Passar uma noite em um hospital pode não apenas ser estressante, mas também extremamente barulhento. Os sinais sonoros constantes como alarmes e alarmes ascendendo a uma cacofonia que reproduz qualquer coisa, exceto um ambiente relaxante e repousante. 

Existe um número limitado de estudos disponíveis sobre o ruído hospitalar e, assim, discutir as diferentes abordagens referentes as instalações de cuidados de saúde para proporcionar um repouso adequado aos pacientes em todo o país é bem importante.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Hospital Consumer Assessment of Providers and Systems (HCAHPS), o ruído é a principal queixa de pacientes, funcionários e visitantes. 
    
"Quase todas as pessoas poderá ser internado em um hospital em algum momento", disse Busch-Vishniac. 

"O ruído é um problema universal nos hospitais de todo o mundo".  

Os ruídos emanam de uma variedade de fontes próximos à cama. O fluxo de ar e as máquinas barulhentas que o controlam são mantidos em funcionamento para evitar que os agentes patogênicos permaneçam perto dos pacientes. 

Os alarmes de equipamentos são as fontes mais notáveis e, embora tenham sido projetados para alertar a equipe das mudanças na condição médica do paciente, muitos também soam quando a medicação precisa ser alterada ou quando as condições da bateria são baixas. 

"Alarmes nos hospitais estão sendo maltratados", no sentido de serem ignorados ou utilizados de forma abusiva, disse Busch-Vishniac. "Na maioria das vezes, eles não indicam situações urgentes".   Estudos anteriores mostraram que os alarmes no leito de uma paciente soam uma média de 133 vezes por dia. Com tantos alarmes, o pessoal também enfrenta fadiga de alarme.  

Assim, "a maioria dos alarmes tem sido respondida de forma eventual, mas não todos em tempo hábil", disse Busch-Vishniac.  

"A equipe também pode não responder rapidamente porque reconhece que o som não é crítico e a situação se resolverá sozinha".  Além da óbvia barreira ao repouso, altos níveis de ruído foram associados a mudanças na frequência cardíaca, respiração e pressão arterial do paciente. Essas mudanças aumentam os níveis de estresse e podem prejudicar a melhora.  

O ruído também pode comprometer a comunicação entre pacientes e funcionários.  Com os níveis de ruído em ascensão, os Centros de cuidados médicos e de preparação de medicamentos iniciaram a pesquisa HCAHPS em 2008 para avaliar a percepção do consumidor sobre os prestadores de cuidados de saúde e os sistemas. Hoje, mais de 5.500 hospitais contribuem para o relatório, que consiste em respostas dos pacientes em sete medidas compostas, incluindo questões focadas na limpeza e quietude do quarto.   

"Diante de uma possibilidade de perda de dinheiro, muitos hospitais estão procurando maneiras de lidar com os níveis de ruído de forma que os pacientes possam ver essa ação como uma melhoria", disse Busch-Vishniac.

Hospitais têm desenvolvido e implementado programas de controle de ruído que podem ser divididos em duas categorias: engenharia e intervenções administrativas.   

As intervenções de engenharia visam encontrar maneiras de silenciar a sala. As soluções podem ser tão simples como fechar a porta para a sala de um paciente ou tão complexas como a instalação de materiais de absorção acústica ao longo das paredes e do teto para amortecer o nível de ruído.  

As intervenções administrativas se concentram na mudança de comportamentos. Muitos hospitais instituíram horas tranquilas quando as portas estão fechadas e as vozes são mantidas baixas. 

Uma das mudanças apresentadas nos últimos 10 anos são os alarmes de alertar um monitor central na estação de enfermagem. Esta abordagem melhora a capacidade do pessoal para identificar e responder aos alarmes configurados em um volume reduzido. De acordo com Busch-Vishniac, pode ser possível, no futuro, remover alarmes do leito.

No Brasil a ABNT NBR 10152/2017 regulamenta o conforto acústico de vários ambientes inclusive dos hospitais.
*https://www.sciencedaily.com/releases/2017/12/171206090643.htm