O Programa Nacional de Segurança
do Paciente foi instituído pela portaria número 529/2013 do Ministério da Saúde
(1). Dentre os objetivos deste programa está o de difundir o conhecimento sobre
a segurança do paciente através da implantação da gestão de risco e de Núcleos
de Segurança do Paciente nos EAS. Esta portaria define segurança do paciente como
fator de redução do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
Não entrando nas questões
clínicas e farmacológicas dos eventos adversos, que podem prejudicar a
recuperação de um paciente lhe causando danos, existem outros fatores que também
podem contribuir para a ocorrência destes agravos, como por exemplo, os
equipamentos médicos, que são apenas citados no artigo sétimo da referida portaria.
Pode-se concordar que pelo menos
os equipamentos foram citados, mas e a infraestrutura física dos Estabelecimentos
Assistenciais à Saúde – EAS? Recentemente o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) divulgou um estudo de uma força tarefa (2)
montada por eles com as contribuições de diversos conselhos profissionais
(Fisioterapia, Odontologia, Medicina, Enfermagem e Engenharia). Neste estudo
pode-se verificar as condições precárias das unidades de saúde do Distrito
Federal. São medicamentos armazenados de forma incorreta, corredores,
enfermarias, centros cirúrgicos e demais áreas dos hospitais com infiltração,
piso inadequado, portas danificadas, sistema de distribuição de gás medicinal
precarizado etc.
Sabe-se que a infraestrutura favorece
o cuidar do paciente de forma mais segura, pois garantindo um local adequado
para seu atendimento minimiza os riscos de danos, seja através de acessos bem
sinalizados e bem feitos (possibilitando a locomoção sem riscos de acidentes), ou
mesmo através de uma sala cirúrgica sem infiltração, goteiras de água
(minimizando o risco de contaminação), ou ainda, seja por um sistema com
instalação elétrica segura e eficiente (evitando danos ao paciente em um
procedimento cirúrgico, por exemplo).
Assim, o Comitê de Implementação
do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), definido pela Portaria
529/2013 MS/GM, deve se preocupar em incluir profissionais técnicos na
composição deste Comitê. Caso isso não ocorra, sempre existirão inquietações
referentes à infraestrutura física e aos equipamentos que continuarão relegados
a um segundo plano, possibilitando encontrar unidades de saúde precarizadas
como as apresentadas no relatório do MPDFT.