quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Reflexão: Relação entre Infraestrutura e Equipamentos com a Segurança do Paciente

O Programa Nacional de Segurança do Paciente foi instituído pela portaria número 529/2013 do Ministério da Saúde (1). Dentre os objetivos deste programa está o de difundir o conhecimento sobre a segurança do paciente através da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos EAS. Esta portaria define segurança do paciente como fator de redução do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.

Não entrando nas questões clínicas e farmacológicas dos eventos adversos, que podem prejudicar a recuperação de um paciente lhe causando danos, existem outros fatores que também podem contribuir para a ocorrência destes agravos, como por exemplo, os equipamentos médicos, que são apenas citados no artigo sétimo da referida portaria.

Pode-se concordar que pelo menos os equipamentos foram citados, mas e a infraestrutura física dos Estabelecimentos Assistenciais à Saúde – EAS? Recentemente o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulgou um estudo de uma força tarefa (2) montada por eles com as contribuições de diversos conselhos profissionais (Fisioterapia, Odontologia, Medicina, Enfermagem e Engenharia). Neste estudo pode-se verificar as condições precárias das unidades de saúde do Distrito Federal. São medicamentos armazenados de forma incorreta, corredores, enfermarias, centros cirúrgicos e demais áreas dos hospitais com infiltração, piso inadequado, portas danificadas, sistema de distribuição de gás medicinal precarizado etc.

Sabe-se que a infraestrutura favorece o cuidar do paciente de forma mais segura, pois garantindo um local adequado para seu atendimento minimiza os riscos de danos, seja através de acessos bem sinalizados e bem feitos (possibilitando a locomoção sem riscos de acidentes), ou mesmo através de uma sala cirúrgica sem infiltração, goteiras de água (minimizando o risco de contaminação), ou ainda, seja por um sistema com instalação elétrica segura e eficiente (evitando danos ao paciente em um procedimento cirúrgico, por exemplo).

Assim, o Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), definido pela Portaria 529/2013 MS/GM, deve se preocupar em incluir profissionais técnicos na composição deste Comitê. Caso isso não ocorra, sempre existirão inquietações referentes à infraestrutura física e aos equipamentos que continuarão relegados a um segundo plano, possibilitando encontrar unidades de saúde precarizadas como as apresentadas no relatório do MPDFT.


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