quinta-feira, 18 de setembro de 2025

O que a Lei 1521/2025 trouxe de benefício para a Lei 14133/2021?

 Na prática, a Lei nº 15.210/2025 representa uma mudança importante na forma como o Sistema Único de Saúde (SUS) compra equipamentos médicos caros, como aparelhos de diagnóstico ou terapia (por exemplo, máquinas de ressonância, equipamentos de raios-X, etc.).

De forma simples, isso significa que:
1. Foco na vida útil do equipamento: Antes, a compra poderia se concentrar mais no preço inicial. Agora, o SUS terá que olhar para o custo-benefício do equipamento ao longo de toda a sua existência, ou seja, por quanto tempo ele será útil. Isso inclui pensar em custos de manutenção, durabilidade e o quanto ele realmente será aproveitado durante sua vida útil. Não basta ser barato na hora de comprar, tem que ser vantajoso a longo prazo.
2. Planejamento da capacidade de uso: Os hospitais ou unidades de saúde do SUS que vão adquirir esses equipamentos precisarão demonstrar que têm (ou terão) as condições necessárias para operá-los. Isso significa ter:
    ◦ Profissionais treinados: Pessoal qualificado para operar e fazer a manutenção.
    ◦ Infraestrutura adequada: Espaço físico, energia elétrica, condições ambientais, etc.
    ◦ Um plano claro: Se ainda não tiverem a capacidade, precisam apresentar um plano detalhado de como vão atender a esses requisitos antes que o equipamento comece a ser usado.
Em termos ainda mais simples, a nova lei quer evitar que o SUS compre equipamentos sofisticados e caros que acabem sem uso ou subutilizados por falta de planejamento adequado para sua operação e manutenção. Ela busca um investimento mais inteligente e sustentável dos recursos públicos na saúde, garantindo que o dinheiro seja gasto em equipamentos que realmente funcionarão e trarão benefícios por muitos anos.
Essa exigência se aplica a compras de equipamentos para o SUS cujo valor seja superior a R$ 50.000,00.

Referências:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15210.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm

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